CANAL DE DENÚNCIA
CIRCULAR INFORMATIVA
De acordo com a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a Sociedade Hoteleira Seoane S.A., disponibiliza canais de denúncia por via escrita que permitem transmitir, de forma direta e confidencial, as ocorrências constantes no art. 2 do referido dispositivo legal, quando aplicáveis ao setor em questão.
Canais para apresentar informações e provas de forma escrita:
Através de correio eletrónico (email) | De forma presencial |
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conduta@olissippohotels.com | Nas caixas disponibilizadas para o efeito em envelope fechado. |
Proteção da identidade e confidencialidade
Informações, provas e factos referentes a eventuais ocorrências relativas ao regime legal acima referido, poderão ser prestadas em regime de anonimato ou identificando-se.
A Sociedade Hoteleira Seoane S.A. aconselha os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente, caso tal se revele necessário, no âmbito da tramitação da participação, não obstante a possibilidade de apresentação de participações anónimas.
Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação.
A Sociedade Hoteleira Seoane S.A pode solicitar elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Será garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela mesma, no âmbito das diligências a que a mesma dê lugar.
Procedimentos aplicáveis à receção de informações, provas e denúncias
A Sociedade Hoteleira Seoane S.A dá-lhe conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico ou por carta, caso tenha indicado um contacto para o efeito, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.
Se os factos, as provas ou as informações comunicadas dizerem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, a Sociedade Hoteleira Seoane S.A informa-o de tal facto – sempre que seja possível –, cabendo-lhe a decisão de os enviar à entidade competente.
Tais canais podem ser utilizados por qualquer entidade, singular ou coletiva, relacionada com a Sociedade Hoteleira Seoane S.A (incluindo trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores, acionistas, estagiários e demais partes interessadas).
Todas as participações devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
A comunicação de informações, de factos ou o envio de provas à Sociedade Hoteleira Seoane S.A que sejam falsos constitui contraordenação muito grave, bem como poderá originar responsabilidade criminal.