CÓDIGO DE CONDUTA
Sociedade Hoteleira Seoane, S.A. (SHS, S.A.)
1. INTRODUÇÃO
O presente Código de Conduta tem como finalidade estabelecer um conjunto de normas e princípios que orientam o comportamento profissional e ético dos colaboradores da SHS, S.A.
Pretende-se, com este documento, promover uma cultura organizacional baseada na integridade, no respeito mútuo, na excelência do serviço e na responsabilidade social.
Este Código constitui uma referência orientadora e deve ser lido e seguido por todos aqueles que representam a Empresa, no sentido de garantir um ambiente de trabalho harmonioso, seguro e alinhado com os valores fundamentais da hotelaria.
2. OBJETIVOS
O Código de Conduta tem como principal objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de comportamento que devem reger a atuação de todos os colaboradores da SHS, S.A., promovendo uma cultura de integridade, respeito, profissionalismo e excelência no serviço prestado.
Visa assegurar que todas as interações – internas e externas – sejam conduzidas de forma ética, responsável e alinhada com os valores fundamentais da Empresa, reforçando o compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e a satisfação dos hóspedes.
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este Código aplica-se a todos os colaboradores da SHS, S.A., independentemente do seu vínculo contratual, cargo ou função, incluindo:
- Trabalhadores com contrato permanente ou a termo;
- Estagiários e prestadores de serviços;
- Colaboradores temporários ou subcontratados;
- Diretores, gerência e administração.
Estende-se ainda, com as devidas adaptações, a fornecedores, parceiros e demais entidades que colaborem com o hotel, devendo estes alinhar-se com os princípios aqui estabelecidos sempre que interajam em nome ou nas instalações da Empresa.
4. PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Todos os colaboradores da SHS, S.A. devem pautar a sua conduta pelos seguintes princípios:
- Integridade: Atuar de forma honesta e coerente, mesmo na ausência de supervisão.
- Respeito: Tratar todos os indivíduos com dignidade e consideração, promovendo a inclusão e evitando qualquer forma de discriminação.
- Responsabilidade: Cumprir com rigor os deveres profissionais e assumir as consequências das próprias ações.
- Transparência: Manter uma comunicação clara e verdadeira com colegas, superiores, hóspedes e parceiros.
- Excelência: Procurar continuamente melhorar a qualidade do serviço prestado, superando as expectativas dos Clientes.
5. REGRAS DE CONDUTA NO ATENDIMENTO AO CLIENTE
O relacionamento com os hóspedes deve basear-se em profissionalismo, empatia e atenção às suas necessidades. Nesse sentido, todos os colaboradores devem:
- Cumprimentar e tratar os hóspedes com cortesia e amabilidade;
- Manter postura, linguagem e apresentação adequadas ao contexto do hotel;
- Garantir a confidencialidade das informações partilhadas pelos Clientes;
- Resolver prontamente reclamações, sempre com uma atitude construtiva e focada na satisfação do hóspede;
- Evitar discussões ou manifestações pessoais que possam comprometer a imagem da Empresa e seus hotéis.
6. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Os colaboradores devem contribuir para um ambiente de trabalho saudável, cooperante e profissional. Assim, devem:
- Respeitar os colegas, independentemente da sua função, origem, género ou opinião;
- Cumprir com pontualidade e responsabilidade os seus horários e tarefas;
- Zelar pela higiene e segurança dos espaços comuns e áreas de serviço;
- Evitar qualquer forma de linguagem ou comportamento ofensivo, discriminatório ou violento;
- Colaborar com espírito de equipa e contribuir para o bom ambiente interno.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os colaboradores têm a obrigação de proteger as informações confidenciais a que tenham acesso no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Dados pessoais de hóspedes, colegas e parceiros;
- Informações comerciais ou estratégicas da Empresa;
- Qualquer informação que, pela sua natureza, não deva ser divulgada publicamente.
A violação desta obrigação poderá constituir infração grave, passível de sanção disciplinar e/ou responsabilidade civil ou criminal.
8. CONFLITOS DE INTERESSE
Os colaboradores devem evitar qualquer situação que possa originar conflitos entre os seus interesses pessoais e os da Empresa. Devem:
- Declarar previamente qualquer relação pessoal ou profissional que possa interferir na imparcialidade das suas decisões;
- Abster-se de utilizar a sua posição para obter vantagens indevidas;
- Não aceitar ofertas, presentes ou benefícios que possam comprometer a sua integridade ou a da Empresa.
9. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS
As relações com fornecedores e parceiros devem reger-se por critérios de transparência, equidade e legalidade. É proibido:
- Favorecer interesses pessoais ou de terceiros em processos de contratação;
- Aceitar subornos ou comissões ilegítimas;
- Omitir ou falsificar informações em processos de negociação ou contratação.
10. AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
A SHS, S.A. assume o compromisso de promover práticas sustentáveis e de responsabilidade social, sendo esperado que todos os colaboradores:
- Utilizem os recursos naturais de forma consciente e eficiente;
- Reduzam o desperdício e promovam a reciclagem;
- Contribuam para um ambiente limpo, saudável e seguro.
11. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A Empresa garante condições adequadas de saúde, higiene e segurança e espera dos colaboradores o cumprimento rigoroso das normas em vigor:
- Usar corretamente os equipamentos de proteção, quando aplicável;
- Comunicar de imediato qualquer situação de risco ou acidente;
- Zelar pela própria segurança e pela dos demais colegas e hóspedes.
12. PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
Não será tolerado qualquer tipo de assédio moral, sexual ou discriminação no local de trabalho. Todos os colaboradores devem:
- Tratar os outros com dignidade e respeito;
- Evitar comportamentos que possam causar constrangimento ou intimidação;
- Denunciar situações abusivas de forma segura e confidencial.
13. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Todos os colaboradores têm o dever de reportar condutas que violem este Código ou a legislação aplicável. A Empresa garante:
- Confidencialidade na receção e tratamento das denúncias;
- Ausência de retaliação contra quem denuncie de boa-fé;
- Investigação célere e imparcial das situações reportadas.
14. CONSEQUÊNCIAS PELO INCUMPRIMENTO
O incumprimento das normas previstas neste Código poderá originar sanções disciplinares, conforme a gravidade da infração e de acordo com a legislação em vigor.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código entra em vigor na data da sua aprovação e deverá ser do conhecimento de todos os colaboradores, que assumem o compromisso de o respeitar integralmente.
A Empresa reserva-se o direito de atualizar este documento sempre que se revele necessário, devendo tais alterações ser comunicadas e disponibilizadas a todos os destinatários.
Em vigor a 12 de Maio de 2025